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3 de outubro de 2024

Direito a 2 dias de folga por cada dia de serviço eleitoral: O que empregadores e trabalhadores precisam saber Durante o período eleitoral, muitos trabalhadores são convocados pela Justiça Eleitoral… 

Introdução: 

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um novo regulamento (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024) que define o papel crucial do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO). Essa medida visa fortalecer a proteção de dados no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e estabelecendo diretrizes claras para empresas e organizações lidarem com informações pessoais.

Perguntas e Respostas sobre o Regulamento do DPO: 

  1. O que é um DPO? 

O DPO, ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é a pessoa ou entidade responsável por assegurar que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a legislação vigente. Ele atua como um ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD, garantindo transparência e responsabilidade na gestão dessas informações.

  1. Quais são as repercussões da Resolução CD/ANPD 18? 

A Resolução CD/ANPD 18 estabelece os deveres e responsabilidades do DPO, incluindo a obrigação de orientar o agente de tratamento na implementação de boas práticas de proteção de dados, divulgar informações de contato acessíveis aos titulares e à ANPD, e identificar e gerenciar conflitos de interesse que possam surgir.

  1. Quem pode ser designado como DPO? 

Segundo o regulamento da ANPD, o DPO pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, empregada ou não do agente de tratamento. Não é exigido que o DPO tenha certificação específica ou pertença a alguma entidade, mas é fundamental que possua habilidades para se comunicar claramente, tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD, em língua portuguesa.

  1. Qual é o papel do DPO no contexto da proteção de dados pessoais? 

O DPO não é responsável pela conformidade direta do tratamento dos dados pessoais perante a ANPD. No entanto, ele desempenha um papel crucial ao aconselhar e monitorar as práticas de proteção de dados dentro da organização, garantindo transparência e conformidade com as leis de privacidade.

  1. Quais são as atribuições do DPO? 

As atividades do DPO incluem:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências conforme necessário;
  • Orientar os funcionários e contratados do agente de tratamento sobre as práticas adequadas de proteção de dados pessoais;
  • Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

Conclusão: 

A publicação da Resolução CD/ANPD 18 representa um avanço significativo no cenário da proteção de dados no Brasil, proporcionando uma base legal robusta para a fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD. Empresas e organizações que tratam dados pessoais devem estar atentas às diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com a legislação e reforçando o compromisso com a privacidade e segurança das informações dos seus usuários e clientes.

Se a sua empresa ou organização precisa de orientação e suporte para se adequar às novas diretrizes da ANPD, procure escritórios como Firlan Advogados, que estejam dispostos a ajudar!

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, quando cumpridos certos requisitos estabelecidos pela lei. No Brasil, o Código Civil e a Constituição Federal preveem várias modalidades de usucapião, cada uma com características específicas. Este guia completo apresenta as principais formas de usucapião no Brasil: ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, coletiva e familiar.

O Que é Usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e ininterrupta, durante um determinado período. Esta forma de aquisição de propriedade está prevista no Código Civil Brasileiro e é uma importante ferramenta para a regularização fundiária.

Usucapião Ordinária

Requisitos da Usucapião Ordinária:

01) Posse Pacífica e Ininterrupta: O possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua e sem contestação.

Prazo: 10 anos.

02) Justo Título e Boa-Fé: É necessário que a posse seja baseada em um justo título e que o possuidor esteja de boa-fé.

Redução do Prazo na Usucapião Ordinária:

– 05 Anos: Se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Extraordinária

Requisitos da Usucapião Extraordinária:

01) Posse Pacífica e Ininterrupta: Sem interrupções e sem oposição.

Prazo: 15 anos.

02) Ânimo de Dono: O possuidor deve exercer a posse como se fosse proprietário.

  

Redução do Prazo na Usucapião Extraordinária:

– 10 Anos: Se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião Especial Urbana

Requisitos da Usucapião Especial Urbana:

01) Imóvel Urbano: Deve ser um imóvel urbano com área de até 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 5 anos.

03) Finalidade de Moradia: Utilização para moradia própria ou de sua família.

04) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Rural

Requisitos da Usucapião Especial Rural:

01) Imóvel Rural: Deve ser um imóvel rural com área de até 50 hectares.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 5 anos.

03) Trabalho na Terra: O possuidor deve tornar o imóvel produtivo com seu trabalho ou de sua família.

04) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Coletiva

Requisitos da Usucapião Coletiva:

01) Área Urbana Maior: Aplicável a áreas urbanas maiores que 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição Posse contínua por 5 anos.

03) Coletividade: Ocupação por uma comunidade de baixa renda para moradia.

04) Imóvel Público: Não pode ser imóvel público.

Usucapião Familiar (ou por Abandono de Lar)

Requisitos da Usucapião Familiar:

01) Imóvel Urbano: Aplicável a imóvel urbano com área de até 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 2 anos.

03) Finalidade de Moradia: Utilização para moradia própria ou de sua família.

04) Abandono de Cônjuge: O possuidor deve ter residido no imóvel após o abandono pelo cônjuge ou companheiro.

05) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Como Requerer a Usucapião

O procedimento para obter o reconhecimento da usucapião varia conforme a modalidade e pode ser judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, é necessário reunir provas da posse e dos requisitos legais.

Usucapião Judicial

  1. Petição Inicial: Elaborada por um advogado, detalhando os fatos e fundamentos jurídicos.
  2. Citação dos Confrontantes e do Proprietário Registral: Notificação para contestação.
  3. Manifestação do Ministério Público: Intervenção para proteger o interesse público.
  4. Perícia: Pode ser necessária para avaliar o imóvel.
  5. Sentença: Reconhecendo a usucapião, caso sejam cumpridos os requisitos legais.

Usucapião Extrajudicial

  1. Requerimento ao Cartório: Início do processo no cartório de registro de imóveis.
  2. Documentação: Apresentação de documentos que comprovem a posse.
  3. Notificação dos Interessados: Comunicação aos confrontantes e ao proprietário registral.
  4. Decisão: Registro da usucapião no cartório, se cumpridos os requisitos legais.

Conclusão

A usucapião é uma ferramenta legal importante para a regularização da propriedade no Brasil. Cada modalidade tem requisitos específicos que devem ser cumpridos pelo possuidor. O conhecimento detalhado dessas modalidades é essencial para aqueles que buscam a aquisição da propriedade pela posse prolongada. A orientação de um advogado especializado é recomendável para conduzir o processo de forma adequada e eficiente.

O que é Licitação?

O processo licitatório, que é da competência da administração pública, envolve os procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços por entidades, órgãos governamentais nas esferas federal, estadual e municipal. 

Em essência, é um processo formal que garante que o governo siga as normas legais ao fazer compras e contratar serviços. A licitação estimula a concorrência entre as partes interessadas, promovendo assim a justiça e a transparência no processo de aquisição, contudo, para um melhor aproveitamento dos processos licitatórios, é necessário dominar as seguintes ferramentas:

1-  Quais recursos cabíveis para sua vitória na Licitação?

Inicialmente, valendo-nos de fundamentação jurídica acerca do objeto de estudo, o art. 5º, da nossa Constituição Federal estabelece:

Inciso XXXIV – garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

Inciso LV – Assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Os certames servem como um meio para a Administração adquirir serviços ou adquirir bens, permitindo que um leque mais vasto de empresas abasteça o governo e concedendo à administração a oportunidade de garantir preços mais favoráveis.

O processo licitatório, que funciona como ferramenta administrativa, é regido por leis e decretos que têm como objetivo garantir a satisfação de ambas as partes envolvidas. No entanto, não é incomum que os indivíduos sintam insatisfação em vários estágios, como durante o anúncio, a gestão do concurso ou o resultado final do processo de licitação.

Quando uma empresa discordar da avaliação da Administração sobre sua qualificação ou proposta, poderá utilizar o recurso licitatório. Para ilustrar, digamos que você participou de uma licitação e foi desqualificado ou considerado inelegível. Se considerar esta decisão injusta, tem o direito de interpor recurso. Este tem o potencial de transformar o resultado, transferindo-o da desqualificação para a qualificação ou da desqualificação para a classificação.

Os recursos envolvem frequentemente o cenário em que o licitante segundo colocado apresenta uma petição para invalidar ou contestar o licitante colocado em primeiro lugar baseado nos documentos apresentados pelo fornecedor, muitas vezes por erro em balanço ou até mesmo assinatura de pessoa incompetente para dar tal atesto. É uma ocorrência frequente, pois todos desejam uma oportunidade de servir a Administração Pública.

Para garantir os seus direitos e aumentar a sua probabilidade de sucesso, existem certas ações que você pode tomar. O passo inicial é revisar o edital e examinar cuidadosamente seu conteúdo. É importante ter em mente que cada aviso é regido por uma lei específica. Além disso, é fundamental familiarizar-se com as disposições previstas na Lei nº 14.133/21 quanto aos prazos e acessibilidade dos recursos licitatórios.

Vamos explorar as condições previstas na Lei nº 14.133/21 e entender a importância de se adequar a esses termos, apesar de alguns processos licitatórios ainda seguirem a regulamentação prevista nas leis nº 866/93 e nº 10.520/02. Vamos prosseguir?

A legislação referente aos recursos licitados encontra-se nos artigos 165, 166, 167 e 168 da Lei nº. 14.133/21.

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

  1. a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
  2. b) julgamento das propostas;
  3. c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
  4. d) anulação ou revogação da licitação;
  5. e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

II – pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

II – a apreciação dar-se-á em fase única.

2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Art. 166. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Caso a solução dada no processo administrativo não seja satisfatória ou que você possa achar que não foi da maneira que deveria ser cabe o direito de ação judicial ou de reanálise pela esfera dos controladores que são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas e atos públicos praticados pela administração.

Portanto, além dos recursos cabíveis dentro do próprio certame, cabem recursos administrativos nas esferas dos tribunais de contas dos Estados e da União, como também, e principalmente, a ação judicial. Casos esses que demandam não somente tempo, mas também expertise para que garantir o sucesso e acessar o caminho BILIONÁRIO que o setor público dispõe para as empresas.

O mundo atual pulsa em sintonia com as questões ambientais, sociais e de governança. Nesse compasso, surge o termo ESG (Environmental, Social and Governance) como um maestro, regendo a performance das empresas para além dos números frios do balanço. Mas o que significa essa sigla mágica e qual o seu impacto no futuro dos negócios? Neste artigo, vamos desvendar os segredos do ESG e explorar como ele pode influenciar o mercado financeiro e a sociedade como um todo.

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O que é ESG?

ESG é a sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança, um conjunto de critérios que vai além dos lucros e avalia o desempenho das empresas em três pilares fundamentais:

  • Ambiental: Aqui, a empresa demonstra como se relaciona com o meio ambiente, medindo o impacto das suas atividades nas emissões de gases do efeito estufa, no uso de recursos naturais, na gestão de resíduos e nas políticas de preservação da biodiversidade.
  • Social: A responsabilidade social da empresa entra em cena, com foco em práticas trabalhistas justas e seguras, diversidade e inclusão, relações com a comunidade e o impacto social dos produtos e serviços.
  • Governança: A lupa se volta para a estrutura de governança corporativa, analisando a composição do conselho de administração, a remuneração dos executivos, a transparência nas operações e a ética nos negócios.

Por que o ESG é importante?

Adotar práticas ESG não é apenas um modismo, é uma necessidade para as empresas que desejam se destacar no mercado e construir um futuro mais sustentável. E os benefícios são muitos:

  • Imagem e reputação de diamante: Empresas com boas práticas ESG brilham aos olhos dos consumidores, investidores e da comunidade em geral, conquistando uma imagem de responsabilidade, ética e sustentabilidade.
  • Investidores apaixonados: Investidores que prezam por investimentos socialmente responsáveis e sustentáveis se apaixonam por empresas com práticas ESG de excelência.
  • Riscos sob controle: Adotar práticas ESG é como ter um escudo contra multas, boicotes e perda de reputação, reduzindo consideravelmente os riscos relacionados a questões ambientais, sociais e de governança.
  • Competitividade turbinada: Empresas com ESG no DNA estão mais bem preparadas para lidar com os desafios do futuro, como mudanças climáticas, escassez de recursos e demandas por maior responsabilidade social, garantindo uma vantagem competitiva imbatível no mercado.
  • Sustentabilidade em alta: Implementar práticas ESG é contribuir ativamente para a preservação do meio ambiente, a promoção da justiça social e a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Um futuro que vale a pena sonhar!

Como colocar o ESG em prática na sua empresa?

Se você deseja integrar o ESG na sua empresa e fazer a diferença no mundo, siga estas dicas valiosas:

  • Metas e objetivos claros: Defina o que você deseja alcançar com o ESG e trace metas e objetivos específicos para guiar sua jornada.
  • Diagnóstico completo: Faça um raio-x da sua empresa para identificar as áreas que precisam de melhorias em relação aos critérios ESG.
  • Plano de ação estratégico: Crie um plano de ação detalhado para implementar as práticas ESG na sua empresa de forma eficaz e eficiente.
  • Comunicação transparente: Informe seus stakeholders sobre as práticas ESG que você está implementando e os resultados que você está alcançando.
  • Aprimoramento contínuo: Monitore o desempenho das suas práticas ESG e faça ajustes sempre que necessário para garantir a excelência.

Conclusão: Um futuro promissor com ESG

O ESG não é apenas uma tendência passageira, mas sim uma necessidade para as empresas que desejam prosperar no longo prazo e construir um futuro mais sustentável para todos. Ao implementar práticas ESG, as empresas podem melhorar sua imagem, atrair investimentos, reduzir riscos, aumentar sua competitividade e, acima de tudo, contribuir para um mundo melhor. Se você ainda não está considerando o ESG na sua empresa, este é o momento de dar o primeiro passo!

Lembre-se: O ESG não se limita a grandes corporações. Empresas de todos os portes podem se beneficiar da implementação de práticas sustentáveis e socialmente responsáveis. Busque por referências no seu setor e inspire-se em cases de sucesso.

Juntos, podemos construir um futuro mais verde, justo e próspero para todos!

Acesse também: https://www.firlanadvogados.com.br/2024/02/21/esgparaescolas/

 

O mercado licitatório é uma ótima oportunidade para as empresas que desejam expandir seus negócios e, além disso, conseguir contratos lucrativos com órgãos governamentais. 

Contudo, muitas empresas possuem dúvidas sobre se podem ou não participar de licitações. Em ponto de partida, você já conhece ou já ouviu falar da Lei 14.133? Conhecida como “Nova Lei de Licitações”, ela entrou em vigor no Brasil em 2021 e revogou a Lei 8.666/93. 

De acordo com essa nova legislação, as regras para participar de licitações públicas incluem a necessidade de estar regularizado perante os órgãos competentes, apresentar documentos específicos conforme exigido no edital, como comprovação de capacidade técnica e financeira, e seguir os procedimentos estabelecidos no processo licitatório, que incluem o cumprimento de prazos e a observância dos critérios de julgamento. 

O Art. 62 da Lei 14.133, referente a habilitação do licitante em devido processo licitatório,  destaca:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I – jurídica;

II – técnica;

III – fiscal, social e trabalhista;

IV – econômico-financeira.

Ato contínuo, é crucial a análise do edital para saber se existe a possibilidade de participar da licitação, visto que, após visualização das exigências, é possível saber se a empresa está apta ou não, de acordo com suas condições atuais, a participar do processo licitatório.

Por fim, é imperiosa uma assessoria jurídica qualificada no processo licitatório, pois, sem sombra de dúvidas, evitará dores de cabeça do início ao fim da licitação. Para mais dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato conosco no nosso Whatsapp!

O contrato de trabalho temporário envolve três partes: o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário (que é responsável por empregar o trabalhador temporário e comercializar sua mão de obra) e a empresa que irá utilizar os serviços temporários (a empresa tomadora de serviços). 

Assim, a empresa tomadora é aquela que necessita dos serviços temporários e firma um contrato com a empresa de trabalho temporário para contratar esses serviços.

Tal modalidade de trabalho não está contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentada por leis específicas, como a Lei nº 6.019/1974.

Nesse contexto, o contrato de trabalho temporário funciona como uma importante ferramenta de atendimento às demandas sazonais, de caráter transitório e contratos de experiência, utilizados por atividades de natureza rural, doméstica e urbana e em setores diversos, como varejo e comércio, logística e transportes, hotelaria e turismo, eventos e entretenimento, entre outros. 

Portanto, para garantir a validade e eficácia desse instrumento, é essencial compreender as características necessárias para estar em conformidade com a legislação brasileira e evitar problemas futuros. Assim, para facilitar o entendimento tema, confira o seguinte quadro sinótico contendo as principais características do contrato temporário:

Em resumo, os contratos temporários são uma maneira útil para as empresas obterem ajuda extra quando precisam, sem se comprometerem a longo prazo.

Compreender as questões jurídicas que envolvem o cotidiano das relações trabalhistas pode parecer uma tarefa difícil, mas não precisa ser assim. Se este artigo despertou dúvidas ou interesses sobre o tema, fale com quem entende do assunto. 

A participação em licitações públicas é uma oportunidade valiosa para empresas que desejam expandir seus negócios e garantir contratos lucrativos com órgãos governamentais.

No entanto, o caminho para o sucesso nesse processo muitas vezes é dificultado por um obstáculo temido: a burocracia. Mas não se preocupe, com os profissionais corretos você superará tal barreira. 

O primeiro passo para enfrentar esse desafio é manter as documentações e os cadastros sempre em dia.

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o portal Licitações-e são ferramentas essenciais nesse processo, garantindo que sua empresa esteja apta a participar das licitações sem entraves burocráticos.

Além disso, é crucial conhecer minuciosamente os editais do seu ramo de atuação. Estudar cada detalhe das oportunidades disponíveis permite que você adapte sua proposta aos critérios estabelecidos pelo licitante, aumentando suas chances de sucesso.

A compreensão profunda dos requisitos e das expectativas do órgão público é fundamental para formular uma proposta que atenda às necessidades específicas do projeto e seja viável para sua empresa.

Nesse contexto, contar com uma equipe especializada em antecipar problemas e gerenciar a burocracia do mercado de licitações pode ser a chave para o sucesso. Profissionais experientes podem orientá-lo na preparação dos documentos necessários, na interpretação dos editais e na elaboração de propostas competitivas, maximizando suas chances de conquistar contratos lucrativos.

Se você está enfrentando desafios relacionados e precisa de orientação, nossa equipe possui a expertise necessária para assessorá-lo. Descubra como podemos lhe oferecer suporte, entrando em contato conosco.

Acesse também o artigo “Licitações: As empresas que vencem licitações e as que não vencem.”

https://www.firlanadvogados.com.br/2023/11/29/licitacoes-as-empresas-que-vencem-licitacoes-e-as-que-nao-vencem/

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marcou uma revolução no âmbito jurídico e empresarial, trazendo consigo desafios e responsabilidades inéditos para as organizações que lidam com informações pessoais. A efetiva adaptação a esta legislação se torna essencial para mitigar possíveis riscos legais e assegurar a confiança do público. Descubra agora as medidas cruciais para garantir a conformidade da sua empresa com a LGPD e proteger os dados de seus clientes.

É importante destacar que até mesmo pequenas e microempresas devem seguir as diretrizes da LGPD. Elas devem ajustar suas práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados, o que pode envolver a implementação de políticas internas, revisão de contratos com terceiros e assegurar que os titulares dos dados estejam plenamente informados sobre o tratamento de suas informações.

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Desse modo, entre as principais ações empresariais para atuar em conformidade com a LGPD, estão:

  • Políticas de Privacidade e Governança: É essencial que as empresas desenvolvam ou ajustem políticas de privacidade sólidas que estejam alinhadas com os requisitos da LGPD. Além disso, é necessário implementar medidas de governança que assegurem a segurança e o tratamento adequado dos dados durante todo o seu ciclo de vida.
  • Mapeamento de Dados: Realizar um mapeamento minucioso dos dados pessoais que a empresa coleta, processa e armazena é fundamental. Entender a natureza e o propósito desses dados é essencial para implementar medidas adequadas de proteção.
  • Avaliação de Riscos: É essencial que a empresa realize uma análise ampla de riscos, identificando possíveis vulnerabilidades no tratamento de dados. Isso possibilitará a implementação de medidas proporcionais para mitigar os riscos e assegurar a segurança dos dados.
  • Treinamento e Conscientização: É crucial que as empresas promovam a educação e conscientização sobre a LGPD entre os colaboradores. O engajamento de toda a equipe é vital para garantir uma cultura organizacional comprometida com a proteção dos dados pessoais.

Em resumo, estar em conformidade com a LGPD é crucial para todas as empresas, independentemente do seu porte ou área de atuação, pois o descumprimento dessa legislação pode acarretar em penalidades severas e danos à reputação. Portanto, é essencial que as organizações adotem medidas proativas. Logo, ao priorizar a proteção dos dados pessoais e fomentar uma cultura de conformidade, as empresas estarão mais preparadas para enfrentar os desafios impostos pela LGPD.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em setembro de 2020 foi um marco significativo para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros. Inspirada na GDPR da União Europeia, essa legislação estabelece diretrizes claras e mandatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas. Além de garantir a conformidade legal, o cumprimento integral da LGPD pode ser uma oportunidade estratégica para as empresas brasileiras aumentarem sua competitividade no mercado.

Nesse viés, a conformidade com a LGPD tornou-se uma obrigação para as empresas que operam no Brasil. Isso significa que elas devem ajustar seus processos para garantir que estejam em conformidade com as disposições da lei, garantindo assim a proteção adequada dos dados pessoais dos indivíduos.

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Essas medidas são especialmente relevantes em um contexto onde o uso indevido, a comercialização e os vazamentos de dados pessoais têm se tornado cada vez mais comuns. Vale ressaltar que, para garantir a aplicação plena da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza a sua eficácia e impõem sanções ao seu descumprimento. 

Entre as principais punições está a Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período e, ainda, a proibição parcial ou total da atividade de tratamento de dados.

Além das penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, a não conformidade com a LGPD pode abalar a confiança dos clientes e gerar insegurança jurídica, visto que ignorar as exigências legais prejudica a imagem da empresa e causa conflitos com os clientes, que estão cada vez mais exigentes quanto à transparência. Além disso, potenciais clientes podem optar por instituições mais confiáveis, enquanto investidores podem hesitar em apoiar uma empresa com histórico de falhas na segurança de dados.

Portanto, a adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados é primordial não só pelo seu teor mandatório, mas também para manter o nível competitivo do estabelecimento no mercado.

Descubra como a implementação de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) pode transformar o ambiente escolar, promovendo a sustentabilidade, a inclusão e a transparência. Nesta cartilha, você encontrará informações sobre os pilares do ESG, os benefícios para as escolas, e caminhos para a sustentabilidade na educação, incluindo certificações, parcerias e boas práticas.

Baixe a cartilha completa para conhecer estratégias e ações concretas para garantir a saúde financeira da empresa e construir sua longevidade pautada na sua função social.

Clique aqui: Cartilha – ESG para Escolas.

Em um mundo onde a competição é a alma do negócio, as licitações surgem como arenas onde empresas batalham não apenas por contratos, mas pela chance de provar seu valor no mercado. Ganhar uma licitação é como receber um selo de aprovação, um testemunho de que a empresa não só oferece um preço competitivo, mas também qualidade e eficiência. Por outro lado, as que não vencem enfrentam o desafio de reavaliar suas estratégias e melhorar seus pontos fracos.

Neste artigo, vamos explicar o que separa as empresas que vencem licitações das empresas que não vencem. Aprenda como sua empresa pode se preparar para aumentar suas chances de obter contratos muito lucrativos com o governo.

O Triunfo da Vitória

 

Para as empresas vencedoras, o sucesso em uma licitação é um impulso significativo. É a oportunidade de expandir seus horizontes, de construir um portfólio robusto e de estabelecer uma reputação sólida. O contrato ganho é mais do que um projeto; é uma porta aberta para futuras oportunidades, um convite para participar de mais licitações e um sinal para clientes potenciais de que a empresa é confiável e capaz.

Para isso é importante se ater ao planejamento e ter atenção aos detalhes, pois as empresas que vencem licitações costumam se prepara de forma minuciosa, assim planejando sua estratégia de participação no certame. Dessa forma, é necessário ter apoio técnico para compreender o edital, reunir toda a documentação necessária, atender os prazos e procurar por todas as recomendações de quem já tem experiência na área, pois como sabemos nem tudo está escrito, muito advém da experiência de participações em vários certames.

Além disso, é crucial ter uma documentação impecável e uma estratégia de preços inteligente. As empresas que se dedicam a entender o processo e a se adaptar às suas exigências são as que se destacam e conquistam o direito de chamar o contrato de seu.

 

A Reflexão para alcançar a vitória

 

Por vezes, sua empresa já deve ter passado por altos e baixos, principalmente em um mercado tão complexo como o brasileiro. Dessa forma, o mercado de licitações possar ser aquele que venha a te ajudar a encontrar as oportunidades de deslanchar na sua atividade empresarial. Tendo o parceiro no ramo mais seguro da economia, a da venda direta ao Estado. Na sua figura maior, aquela da qual todos nos contribuímos, a que seguem diretrizes, por lei, obrigatórias e que irá cumprir com suas responsabilidades por já está determinado como despesa inserida no orçamento.

Possa ser que você, com sua empresa, já tenha se arriscado no mercado de licitações, porém ao tentar se inserir na disputa possa ter se frustrando numa situação de pouco ou nenhum retorno da qual almejou.

Dessa forma, iremos citar os principais pontos que devem ser observados para as empresas que desejam obter sucesso.

1-  A Empresa precisa se planejar para ingressar no mercado de licitações.

O planejamento deve estar relacionado, por exemplo, ao fluxo caixa da Empresa, aos custos para começar a participar dos primeiros certames, à adequação da Empresa às exigências legais e de documentos, entre outros. Outrossim, o planejamento sozinho não é o suficiente, é preciso também ter muito bem esclarecido quais são as  Estratégias e ferramentas especializadas para o certame que pretende disputar.

2- Paciência é fundamental para qualquer negócio.

Os resultados são rápidos para aqueles que estão preparados e tem a paciência, pois a remuneração se dá na medida do que foi “plantado”, ou seja, na modalidade e na proporção do objeto que foi escolhido para disputar. Dessa forma, devagar e com constância se chega ao faturamento ou lucro desejado através do que foi escolhido estrategicamente pela empresa.

3- Buscar melhores ofertas sem abaixar a qualidade do serviço ou do produto, assim melhorando sua competitividade no certame.

Aquele que conhece do seu mercado, sabe onde encontrar e onde ir para oferecer a proposta mais competitiva. Não se trata do valor monetário em si, pois não adianta oferecer um preço que coloque a operação em prejuízo. Mas sim, saiba o limite do seu ramo e tente oferecer os serviços objetivando sempre a margem que dê operacionalidade a todos os âmbitos da sua empresa.

Da mesma forma nas licitações, haverá diversas empresas ofertando propostas muitas vezes irreais a realidade daquele mercado, que poderão ser desabilitadas (é o que mais acontece) ou que mesmo ganhando a licitação não tenha nenhum ganho, assim podendo até mesmo ter problemas de ordem financeiro por quebra em alguma cadeia chave na sua atividade produtiva e tendo até mesmo problemas com o Estado por não cumpri com que foi demandado. Portanto, fique de olho e caso não saiba o que precise para participar dos certames procure especialistas na área.

4-  Foco no processo – A curva de aprendizado

Quem almeja adentrar em um novo negócio é importante aferir o seu nível de conhecimento no assunto. Tudo leva um tempo e muito esforço para adquirir compreensão por completo do mercado, principalmente quando se trata do maior mercado do Brasil, os das licitações.

Não se trata apenas de aprender sobre a lei de licitações, mas de aprender de forma mais ampla sobre como funcionam os mercados de vendas do Poder Públicos. Melhorar as práticas de participação em competições requer aprender no “campo de batalha” e vender através de licitações. Ou seja, a participação em licitações permite às empresas amadurecer e otimizar suas práticas competitivas.

5- Muito dinheiro em jogo – Se você não está colocando no bolso há quem esteja

As empresas vencedoras sabem que o dinheiro não deve ser desperdiçado e as melhorias devem centrar-se no aproveitamento do maior número possível de oportunidades.

Os licitantes que desejam vender com sucesso ao governo não têm medo de concorrer porque sabem que haverá concorrentes, independentemente da sua participação. E você só sabe se seus concorrentes estão participando. Participando das oportunidades.

 Portanto, se você não participar da disputa, outra pessoa participará e ganhará.

As empresas que não saem vitoriosas, contudo, não devem ver isso como um fracasso, mas como um momento de aprendizado. Cada licitação perdida é um espelho que reflete o que pode ser melhorado. O importante é não desistir, mas sim usar essa experiência para crescer e se preparar melhor para a próxima oportunidade.

Em resumo, as licitações são mais do que processos burocráticos; são oportunidades de crescimento e afirmação no mercado. Para as empresas vencedoras, elas representam o sucesso e a possibilidade de mais conquistas. Para as que não vencem, são uma chance de introspecção e melhoria. Em ambos os casos, o segredo é a resiliência e a vontade de sempre buscar a excelência.

Que as empresas vejam cada licitação como um degrau na escada do sucesso, onde cada passo, seja ele um triunfo ou um obstáculo, é um movimento em direção ao topo.

 

Nos últimos anos, o advento da tecnologia transformou significativamente a dinâmica dos negócios, especialmente no cenário das startups. Nesse contexto, o investimento anjo emerge como uma peça fundamental, impulsionando o crescimento dessas empresas inovadoras. No entanto, por trás desse apoio financeiro encontra-se uma série de considerações jurídicas cruciais no universo digital.

Definição de Investidor Anjo e seu Papel Digital

É fundamental compreender o papel desempenhado pelos investidores anjos. Esses indivíduos são atores dedicados a buscar oportunidades em startups para investir. Além de contribuir com recursos financeiros próprios, oferecem valiosas experiências empresariais e suas extensas redes de contatos para ajudar essas startups a impulsionarem seus negócios.

Investidores anjos não apenas injetam capital, mas também desempenham um papel estratégico. Sua orientação estende-se ao apoio em decisões cruciais para o sucesso das startups. Importante destacar que, embora atuem como conselheiros valiosos, não assumem uma posição direta na gestão cotidiana do negócio. Essa distinção é crucial para entender a dinâmica única dessa parceria, na qual seu envolvimento estratégico é balanceado com o respeito à autonomia operacional da startup.

Importância dos investidores anjos nas startups

Eles contribuem para o negócio com muito mais do que o montante financeiro. Além de disponibilizarem recursos monetários, oferecem todo o auxílio proveniente de suas experiências anteriores, compartilham contatos valiosos e vinculam seu próprio nome à startup. Essa colaboração vai além do investimento financeiro, proporcionando um suporte integral que se estende ao capital intelectual, redes de relacionamento e prestígio associado ao seu nome.

Definição Legal

Desde 2016, o investidor anjo passou a ter uma definição legal clara com a publicação da Lei Complementar 155. Esta legislação estabelece essa modalidade de investidor como pessoa física, jurídica ou fundo de investimento que realiza aporte de capital em sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, com a finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos. Para formalizar esse investimento, é possível utilizar o contrato de participação, conforme estipulado no art. 61-A, §1, da referida lei.

O marco legal das startups também determinou que o investidor anjo não é considerado sócio do negócio. Ele não possui qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa, e não é responsável por qualquer obrigação da empresa. Sua remuneração ocorre exclusivamente pelo aporte de capital realizado, delimitando claramente a natureza da relação entre o investidor anjo e a startup. Essa legislação proporciona um ambiente mais seguro e transparente para ambas as partes envolvidas nesta parceria estratégica.

Modelos e Benefícios 

Normalmente, os investidores anjo se unem em grupos, realizando aportes conjuntos. Em troca desse investimento, eles obtêm uma contrapartida, que pode se manifestar de diferentes maneiras.

Essa contrapartida pode envolver a aquisição de uma parte societária na startup ou o direito a uma participação nos resultados. A formalização desse arranjo pode ocorrer por meio de diversos tipos de acordos, adaptados às preferências tanto do investidor quanto do fundador da startup. Essa diversidade de acordos permite uma flexibilidade que atende às necessidades específicas de cada parceria.

Conclusão 

Ao considerar o futuro das startups no ambiente digital, é fundamental reconhecer a importância dessas parcerias estratégicas. O investidor anjo não apenas investe capital, mas compartilha conhecimento, conexões e prestígio, moldando o caminho para o sucesso conjunto.

Concluímos, portanto, que o investimento anjo não é apenas uma transação financeira; é uma colaboração que transcende o âmbito monetário, promovendo o crescimento mútuo e pavimentando o caminho para a inovação contínua. Nesse espírito colaborativo, startups e investidores anjo seguem construindo juntos o futuro digital dos negócios.

Num cenário jurídico complexo, a aquisição de propriedades é uma questão central que envolve muitos detalhes legais e procedimentos específicos. A usucapião de imóveis é um desses procedimentos, um meio de adquirir propriedade pela posse prolongada e pacífica do imóvel em questão. Neste artigo, vamos explorar a usucapião de imóveis, seus diferentes tipos – extraordinário, ordinário, urbano e rural – e a possibilidade de realizá-la de forma extrajudicial.

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Usucapião de Imóveis: Conceito Básico

A usucapião é um instituto jurídico que permite que um indivíduo adquira a propriedade de um imóvel pela posse contínua e pacífica ao longo do tempo, cumprindo determinados requisitos estabelecidos pela legislação. As duas referências legais para o nosso estudo são: a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o CPC/15 regulamentam a usucapião.

Tipos de Usucapião:

  • Usucapião Extraordinária: Para que um imóvel seja objeto de usucapião extraordinária, é necessário que o possuidor demonstre a posse mansa e pacífica do imóvel por um período de 15 anos, independente de título ou boa-fé. Nesse tipo, a posse é o elemento central, e não a forma de aquisição.
  • Usucapião Ordinária: A usucapião ordinária requer uma posse ininterrupta e pacífica por 10 anos, mas exige a boa-fé do possuidor, ou seja, a crença de que ele é o verdadeiro proprietário do imóvel, mesmo que isso não seja verdade. Além disso, é necessário que o possuidor tenha justo título, ou seja, um documento que o autoriza a possuir (contrato de compra e venda, promessa de venda, etc.).
  • Usucapião Urbana: A usucapião urbana é uma modalidade específica, destinada a imóveis urbanos com área inferior a 250m2. Neste caso, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e nunca ter sido beneficiado por outra usucapião, e o possuidor deve comprovar que o imóvel é utilizado para moradia ou para sua família, de forma contínua e sem oposição. Também se exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Rural: Na usucapião rural, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e o imóvel deve ser utilizado para fins produtivos, com área inferior a 50 hectares, como a agricultura ou a pecuária. Assim como no urbano, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e a posse deve ser ininterrupta e pacífica.

A Usucapião Extrajudicial

A grande novidade no campo da usucapião no Brasil é a possibilidade de realizar o procedimento extrajudicial. A Lei nº 13.465/2017 introduziu essa modalidade, simplificando o processo. Para utilizar a usucapião extrajudicial, é preciso que haja consenso entre as partes envolvidas e que sejam cumpridos os requisitos legais, como a posse mansa e pacífica por tempo determinado e a apresentação de documentos comprobatórios.

A usucapião extrajudicial é conduzida perante um Tabelião de Notas, e sua principal vantagem está na celeridade do procedimento, que pode ser concluído em um prazo mais curto em comparação com o processo judicial.

Conclusão

A usucapião de imóveis é um instrumento legal que permite que um possuidor de boa-fé adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e pacífica. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos, e a recente introdução do usucapião extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para aqueles que preenchem os requisitos legais.

É fundamental destacar que o processo de usucapião é repleto de detalhes e requer uma análise minuciosa dos documentos e do caso concreto. Se você está interessado em iniciar o processo de usucapião e adquirir a propriedade de um imóvel, convidamos você a entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está pronta para fornecer a assessoria necessária e orientá-lo em todas as etapas do procedimento, seja ele judicial ou extrajudicial. 

Você é empresário, mas ainda não entrou no mercado de compras públicas? Neste breve artigo iremos mostrar a você o motivo pelo qual o universo das licitações é tão cobiçado e como você pode se inserir nele.

A licitação é um instituto/procedimento próprio do Direito Público, que possibilita à Administração realizar suas contratações (de bens ou serviços) para a manutenção da máquina estatal.

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Atualmente, é regulamentada pelas Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, sendo esta última substituta da primeira, que ainda está vigente, porém perderá a vigência a partir de 30/12/2023, quando passará a valer apenas as regras da 14.133/2021 para as novas contratações públicas.

Pontos que merecem destaque são os princípios que regem a segurança jurídica deste procedimento, são eles:

  • isonomia;
  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • igualdade;
  • publicidade;
  • ampla concorrência;
  • probidade administrativa;
  • vinculação ao instrumento convocatório;
  • julgamento objetivo;

Quando respeitados os princípios acima alinhavados, a licitação propicia segurança de pagamento e fluxo contínuo de vendas, sem que haja grandes investimentos com alguns custos operacionais tradicionais, tais como marketing e time de vendas, tratando-se de um processo administrativo objetivo, cuja habilitação e contratação da empresa, consideram, quase sempre, apenas requisitos técnicos e jurídicos.

Ponto relevante é que empresas de qualquer lugar do Brasil  conseguem participar de certames licitatórios fora de sua região direta de influência, o que possibilita vantagem financeira em escala de vendas e ampliação da base de clientes fora do território.

Imprescindível mencionar que, para participar com qualidade de procedimentos licitatórios, é importante ter uma equipe muito bem capacitada para encontrar as melhores oportunidades de negócio para a sua empresa, além de preparar e organizar os documentos exigidos no instrumento convocatório.

Por fim, mas não menos importante, aqueles que participam de licitações devem acompanhar a disputa até a conclusão do certame, para não perder as convocações e evitar de sofrer penalidades, sendo imprescindível o acompanhamento por um time de profissionais altamente capacitados.

Um grupo autodenominado Ransomed.vc afirmou ter invadido e comprometido todos os sistemas da Sony e está ameaçando vender os dados devido à recusa da empresa em pagar o valor do resgate. 

O grupo definiu uma data para a possível divulgação em massa dos dados, marcada para 28 de setembro (quinta-feira), caso ninguém os compre. 

sony

O grupo Ransomed.vc, que atua tanto como operador de ransomware quanto uma organização de “ransomware como serviço”, ameaça não apenas divulgar os dados caso não sejam comprados, como ameaça denunciar a Sony às autoridades regulatórias europeias de proteção de dados por não adequação à GDPR (o equivalente europeu à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Consultada sobre o caso, a Sony afirmou que está investigando o incidente. Caso seja confirmado, esse não será o primeiro grande ataque que a Sony sofreu na sua base de dados: anteriormente, em 2011 e 2014, a Sony sofreu ataques massivos de hackers. O novo episódio seria o primeiro desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Europeia (GDPR), de 2016, que passou a exigir padrões mais rígidos de segurança de dados por parte das empresas.

Ataques cibernéticos de ransomware vêm sendo cada vez mais frequentes. Segundo o Relatório Check Point Software, somente no primeiro semestre de 2023, o Brasil teve um total 1.595 ataques registrados, colocando nosso país na oitava posição no ranking de países que mais sofreram com ransomware.

Por fim, cumpre registrar que a tendência mundial em relação aos referidos incidentes de cybersecurity têm sido concentrados nos setores de manufatura e varejo, despertando a necessidade de redobrar as boas práticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adotando ambientes de negócio alinhados com uma firme cultura de privacidade e boas práticas de segurança da informação.   

 E a sua empresa, já está adequada à LGPD? 

O entendimento acerca da importância do registro de marca varia entre os empreendedores. Enquanto alguns estão bem conscientes da relevância desse procedimento, outros subestimam a necessidade do registro da marca ou simplesmente não a conhecem. 

Nesse sentido, o registro de marca corresponde ao processo que permite a uma empresa ou indivíduo ter uso exclusivo sobre sua marca distintiva, como nomes, logotipos e símbolos, além de coibir o uso não autorizado destes por terceiros. Para além da utilização exclusiva da marca registrada, entre outros benefícios decorrentes do registro de marca, está o fato de que registrá-la ajuda a evitar conflitos legais com outras empresas que possam reivindicar direitos sobre determinada marca. 

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Ademais, a marca registrada torna-se um ativo intangível valioso para a empresa, pois à medida que a reputação da marca cresce, seu valor aumenta, tornando-se um ativo que pode ser vendido, licenciado ou até mesmo usado como garantia em transações financeiras. Outro ponto a ser considerado é o fato de que o registro não só ajuda a criar e consolidar a identidade de marca, tornando-a reconhecível e confiável para os consumidores, mas também pode aumentar o valor geral da empresa, tornando-a mais atraente para investidores e parceiros comerciais, já que ela passa a demonstrar uma identidade inconfundível, sendo um diferencial mercadológico. 

Por outro lado, a falta do registro de marca pode ocasionar situações embaraçosas no ambiente empresarial. Exemplo disso ocorre quando outras empresas utilizam de sua marca ou de uma marca similar à sua, para produtos ou serviços semelhantes, o que gera confusão na clientela. Logo, o ideal é que o empreendedor registre sua marca antes mesmo de lançá-la no mercado.

Porém, se o seu negócio está em pleno funcionamento e você ainda não iniciou o processo de registro de sua marca, recomenda-se fortemente que procure um escritório jurídico para auxiliá-lo neste serviço.

A internet é um vasto repositório de informações, onde tudo o que é postado ou compartilhado pode se tornar público. No entanto, o direito à privacidade online é uma preocupação crescente. Assim, uma prática legalmente debatida e que ganha destaque é a desindexação de links na internet.

Nesse contexto, o direito à desindexação é definido como a desvinculação do nome do autor dos parâmetros de busca. Isso pode ocorrer por diversas razões, como proteção da privacidade e remoção de informações desatualizadas ou prejudiciais, do mesmo modo que apresenta casos atuais de sua efetivação. Com isso, surge a seguinte pergunta: como tirar o nome de uma pessoa da pesquisa do Google? 

Fonte: Unsplash

Com as mudanças tecnológicas e suas respectivas possíveis consequências no Direito, o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965) estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Além disso, a Emenda Constitucional n° 115 de 2022 alterou a Constituição Federal para inserir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. 

Nessa senda, após o Ministro Dias Toffoli distinguir no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à desindexação e o direito ao esquecimento, o debate jurídico relacionado à temática se intensificou. Consequentemente, o número de casos com repercussões também sofreu aumento importante. Isso ocorreu visto que, para o Ministro, o direito ao esquecimento é mais amplo e objetiva a eliminação do conteúdo de modo geral, enquanto o direito à desindexação está relacionado à desvinculação do nome do autor dos critérios de busca.

Ademais, recentemente, duas decisões similares envolvendo a temática aconteceram nos estados de Rondônia e do Paraná. Nas decisões, compreenderam-se, respectivamente, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Ambas garantiram o direito a serem “deixados em paz” em buscas no Google relacionadas aos nomes dos autores, visto que, quando pesquisados, os nomes dos autores não serão vinculados aos links trazidos na petição inicial.

Portanto, a desindexação de links na internet desempenha um papel crucial na proteção do direito à privacidade em um mundo digital cada vez mais conectado. Logo, à medida que a tecnologia e a legislação continuam a evoluir, o debate em torno desse direito continuará a regular a maneira como as informações são compartilhadas na internet. O objetivo é encontrar constantemente um equilíbrio entre os direitos individuais e o acesso à informação.

A preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho é uma temática de extrema importância na sociedade atual. A busca por um ambiente laboral seguro e saudável é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Assim, o reconhecimento do direito fundamental à saúde e segurança no trabalho tem se tornado uma prioridade, impulsionando ações e políticas voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Ruído

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A identificação precoce das insalubridades é fundamental para que medidas corretivas sejam tomadas a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Sinais como exposição a substâncias químicas nocivas, poeira, ruído excessivo, temperaturas extremas e falta de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados devem ser prontamente observados e relatados.

No ano de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho declarou que o ambiente de trabalho seguro e saudável é um princípio e um direito fundamental, ou seja, o Brasil como membro da OIT, tem a obrigação de garantir os direitos relativos à essa esfera da sociedade, visto que as condições insalubres podem expor os colaboradores a riscos à saúde e comprometer seu bem-estar, além de afetar negativamente a qualidade e a produtividade do trabalho. 

No dia 27 de julho de 2023, a juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa Trabalho Seguro, ressaltou que, a cada ano, no mundo, 2,3 milhões de pessoas perdem a vida em acidentes de trabalho e 1,9 milhão sofrem com doenças ocupacionais e traumatismos gerados no ambiente de trabalho que provocam sequelas de longo prazo1. Logo, compreender os direitos legais em relação à insalubridade é extremamente relevante, permitindo que os colaboradores conheçam suas proteções e possíveis recursos.

Diante disso, a questão da relação entre saúde mental e ambiente de trabalho é uma temática cada vez mais presente na sociedade contemporânea. Com o aumento dos casos de depressão e outras doenças psicológicas no contexto laboral, as cortes judiciais têm sido acionadas para decidir sobre a responsabilidade das empresas nessas situações. 

Além disso, a função e responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foram ampliadas com a lei nº 14.457/2022. Agora, a CIPA vai além da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ou seja, tem também o papel de combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A proteção da saúde dos trabalhadores, seja ela física ou mental, não é apenas uma questão humanitária, mas também estratégica para as empresas. Colaboradores que se sentem valorizados e apoiados têm maior motivação e engajamento, o que reflete diretamente na produtividade e nos resultados da organização. Além disso, a prevenção de doenças mentais no ambiente de trabalho pode reduzir o absenteísmo, os afastamentos por licenças médicas e os custos relacionados à saúde.

Portanto, a proteção contra as insalubridades é um direito fundamental que deve ser respeitado e aplicado, tanto pelas empresas quanto pelos órgãos reguladores competentes. É responsabilidade de todos zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e respeitados em todas as esferas da atividade profissional.

1. https://www.tst.jus.br/web/guest/-/palestrantes-destacam-saúde-do-trabalho-como-direito-fundamental-do-ser-humano

Recentemente, a CIPA passou por uma significativa mudança com a promulgação da Lei 14.457/2022, que dentre outras alterações, conferiu à Comissão a responsabilidade de criar estratégias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Neste artigo, exploraremos em detalhes esta importante alteração e seus impactos na segurança e no bem-estar dos trabalhadores.

Sancionada em 21 de julho de 2022, a Lei 14.457 trouxe alterações significativas para a CIPA. Anteriormente, a comissão era responsável principalmente pela prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No entanto, com a nova legislação, a CIPA passou a ter o papel de também combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Combate ao assédio

Essa mudança reflete uma maior conscientização e preocupação com o bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo que o assédio sexual e outras formas de violência são problemas sérios e prejudiciais, que afetam negativamente a saúde e a produtividade dos colaboradores.

Com a alteração legislativa, a CIPA recebeu a tarefa de desenvolver estratégias e ações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essas estratégias podem incluir a criação de políticas internas, campanhas de conscientização, treinamentos, canais de denúncia e medidas disciplinares.

A nova CIPA deve atuar em conjunto com o setor de Recursos Humanos e outros departamentos relevantes da empresa para implementar medidas eficazes de prevenção. É essencial que a comissão esteja ciente das leis e regulamentos relacionados ao assédio sexual e outras formas de violência, a fim de orientar corretamente os funcionários e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A inclusão do combate ao assédio sexual e outras formas de violência no escopo de atuação da CIPA traz benefícios significativos para os trabalhadores e as organizações. Alguns dos principais benefícios são:

  1. Promoção de um ambiente de trabalho saudável: Ao abordar o assédio sexual e outras formas de violência, a CIPA contribui para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde todos os funcionários se sintam respeitados e protegidos.
  2. Prevenção de danos à saúde e ao bem-estar: O combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho contribui para prevenir danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Essas ações promovem o bem-estar geral e reduzem o estresse e os impactos negativos na produtividade.
  3. Fortalecimento da cultura organizacional: Ao criar políticas e estratégias para prevenir e combater a violência no trabalho, a CIPA fortalece a cultura organizacional, transmitindo a mensagem de que a empresa valoriza seus colaboradores e não tolera qualquer forma de violência.

Convém explicar que a obrigatoriedade da CIPA dependerá do grau de risco da sua empresa, com base em características determinadas nas Normas Regulamentadoras 4 e 5. O descumprimento das exigências e obrigatoriedade da constituição da CIPA conforme as características de cada empresa, resultará na imposição de multas nos moldes da Norma Regulamentadora 28. Exemplo disso é o teor do inciso IV do art. 23, que trouxe a obrigatoriedade de realização de ações de capacitação sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações, com a periodicidade de, pelo menos, 12 (doze) meses.

Portanto, é altamente recomendado que os empregadores procurem advogados especializados em consultoria trabalhista, para que possa haver a adequação, treinamento e formalização de todos os procedimentos necessários para que a empresa venha estar conforme os moldes estabelecidos por lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica aos condomínios/administradoras, pois eles também tratam dados pessoais de seus moradores, visitantes e funcionários. A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos das pessoas em relação ao tratamento de seus dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas.

Os condomínios/administradoras geralmente coletam e armazenam informações pessoais, como nome, endereço, número de telefone e outras informações dos moradores e visitantes. Esses dados podem ser utilizados para diversos fins, como controle de acesso, comunicação interna, gestão de pagamentos e outras atividades relacionadas à administração do condomínio/administradoras.

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Para estar em conformidade com a LGPD, os condomínios/administradoras devem adotar medidas adequadas de segurança da informação, como a implementação de políticas e procedimentos para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança. Além disso, é importante que os condomínios/administradoras obtenham os consentimentos dos indivíduos para o tratamento de seus dados pessoais, quando necessário, e cumpra outras obrigações legais, como informar aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo utilizados e quais são seus direitos em relação a esses dados.

Caso ocorra algum incidente de segurança ou violação de dados pessoais nos condomínios/administradoras, é importante que o mesmo adote as medidas necessárias para mitigar os danos e notificar as autoridades competentes e os indivíduos afetados, conforme exigido pela LGPD.

A adequação pode ser feita a partir de algumas etapas, mas não é tão simples, você irá precisar de um consultor jurídico ou especialista na área para poder fazer essa adequação através de um passo a passo. Mas quais são elas?

1º passo: Fazer um “Data Mapping” dos dados: O mapeamento de dados, ou ainda, o DATA MAPPING, DATA FLOW ou INVENTÁRIO DE DADOS referem-se a um documento essencial quando estamos no processo de adequação às normas de proteção de dados (LGPD). É necessário fazer um levantamento detalhado de todos os dados pessoais coletados, armazenados e processados pelos condomínios/administradoras. Isso inclui identificar a origem dos dados, a forma como são utilizados, compartilhados e armazenados, assim como a finalidade e o embasamento legal para o tratamento desses dados. O mapeamento é importante para compreender o fluxo dos dados e identificar eventuais riscos à privacidade.

2º passo: Com base no mapeamento de dados, é preciso avaliar os riscos relacionados ao tratamento dos dados pessoais nos condomínios/administradoras. Isso envolve identificar as vulnerabilidades e ameaças que podem levar a uma violação de dados, bem como as consequências dessas violações. Com o relatório de risco em mãos, é possível tomar medidas para mitigar esses riscos e proteger os dados pessoais adequadamente.

3º passo: Tomar ações para evitar a violação: Com base no relatório de risco, é necessário implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais. Isso pode incluir o fortalecimento da segurança da informação, a adoção de políticas e procedimentos internos, a utilização de tecnologias de criptografia, entre outras ações que sejam pertinentes ao contexto dos condomínios/administradoras.

4º passo: Capacitação dos colaboradores: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, é o órgão fiscalizador dessa lei, e no ato da vistoria, é necessário que todos os funcionários estejam regularmente capacitados.

5º passo: Nomeação de DPO – Encarregado: É desejável e, em alguns casos, é necessária (1) a nomeação de um encarregado pelos condomínios ou pela empresa de administração do condomínio. O encarregado é o responsável que fará a comunicação entre condomínios/administradoras e o titular da informação. Caso haja uma fiscalização quanto ao vazamento de dados, será o DPO que responderá e terá que se pronunciar para a autoridade. 

6º Passo: Parametrização e Minimização – Os dados pessoais devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Após esse período, é fundamental eliminar os dados de forma segura e permanente, de modo a garantir que não possam ser recuperados posteriormente. Os condomínios/administradoras devem ter políticas claras de retenção e descarte de dados pessoais, alinhadas com as exigências da LGPD. Vale ressaltar que a adequação à LGPD é um processo contínuo e dinâmico, que exige revisões periódicas e aprimoramentos das práticas de proteção de dados. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir que os condomínios/administradoras estejam em conformidade com a legislação vigente.

Seguindo tais medidas e se adequando à LGPD, dificilmente o seu condomínio ou administradora de condomínio sofrerá alguma penalidade. 

(1) O que estabelecerá se a nomeação de encarregado de dados é desejável ou obrigatória são os parâmetros indicados na Resolução CD/ANPD Nº 2.

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